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Orientações:

 

1.       Fundamentação legal:

a.       Lei n° 8.069/90[...]

Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República.

b.       Lei Municipal n° 3.353/98;

 

2.       Pessoa Física:

a.       Poderão doar aqueles que declaram Imposto de Renda pelo modelo completo, estando impedidos os que declaram pelo modelo simplificado (somente pela Declaração de Ajuste Anual Completo).

b.       O limite para doação é de 6% sobre o valor do Imposto de Renda devido;

c.       Como a doação será abatida do Imposto Devido do ano calendário (exercício) e a declaração do imposto de Renda deste ano calendário (exercício) ocorrerá no ano seguinte (data limite 30/04/xx), o doador deverá fazer uma previsão da quantia que irá pagar de imposto de renda, no ano calendário (exercício), sobre está previsão calcular 6%, podendo realizar o depósito de forma múltipla, mensal ou de uma única vez. Se for mensal, dividir por 12 (doze) ou pelo numero de meses que lhe for mais conveniente.  

d.      Ao realizar o depósito deverá encaminhar uma declaração comunicando ao Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente que o mesmo é em favor do Fundo e para qual entidade ele é destinado, neste caso, para APAE – Itajaí – SC.

e.      Depósito:

1.       Banco: Caixa Econômica Federal

2.       Agência: 0416

3.       Conta Corrente: 152-0

4.       O depósito deverá conter: identificado com o numero de inscrição do CPF – MF do doador.

 

f.        Ao realizar o depósito deverá encaminhar uma cópia do depósito para a APAE-Itajaí, podendo realizar este procedimento por e-mail, para que a instituição possa reivindicar este valor junto ao órgão, o Fundo Municipal de Atendimento à Criança e do Adolescente.

i.      Endereço eletrônico: apae.itj@terra.com.br

ii.      Site da APAE: www.itajai.apaebrasil.org.br

iii.      Telefone: (47)3348-8813

 

g.       O valor da contribuição (doação) fica a critério do doador e até o limite previsto em lei.

h.      No final do ano calendário (exercício) o SECAJ (Secretaria da Criança do Adolescente e da Juventude) providenciará um único recibo anual contendo as doações realizadas para que o doador possa deduzir do Imposto de Renda devido.

 

3.       Pessoa Jurídica

a.       Poderão doar aqueles que realizam a apuração de lucro pelo regime de Lucro Real, mensal ou trimestral;

b.      O limite para doação é de 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido;

c.       Ao realizar a apuração mensal ou trimestral, irá aplicar o percentual de 1% (um por cento), sobre o imposto de renda devido, podendo de imediato, destinar este valor para a APAE – Itajaí, deduzindo do valor do imposto devido.

d.      Ao realizar o depósito deverá encaminhar uma declaração comunicando ao Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente que o mesmo é em favor do Fundo e para qual entidade ele é destinado, neste caso, para APAE – Itajaí - SC.

e.      Depósito:

1.       Banco: Caixa Econômica Federal

2.       Agência: 0416

3.       Conta Corrente: 152-0

4.       O depósito deverá conter: identificado com o numero de inscrição do CNPJ – MF do doador;

f.        Ao realizar o depósito deverá encaminhar uma cópia do depósito para a APAE-Itajaí, podendo realizar este procedimento por e-mail, para que a instituição possa reivindicar este valor junto ao órgão, o Fundo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente.

i.      Endereço eletrônico: apae.itj@terra.com.br 

ii.      Site da APAE: www.itajai.apaebrasil.org.br

iii.      Telefone: (47)3348-8813

g.       O valor da contribuição (doação) fica a critério do doador e até o limite previsto em lei.

h.      No final do ano calendário (exercício) o SECAJ (Secretaria da Criança do Adolescente e da Juventude) providenciará um único recibo anual contendo as doações realizadas para que o doador possa deduzir do Imposto de Renda devido.

 

4.       Demais observações

a.       No final do exercício o montante depositado em favor da entidade, no Fundo de Atendimento à Criança e ao Adolescente, será resgatado mediante a apresentação de um  projeto de aplicação de recursos ao Fundo de Atendimento à Criança e do Adolescente, cabendo-lhe do total depositado o montante de 70% (setenta por cento), os demais 30% (trinta por cento) serão utilizados pelo CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) em sua política de atendimento.

 

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Email: itajai@apaebrasil.org.br

Telefone: (47) 33488813

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