Orientações:
1. Fundamentação legal:
a. Lei n° 8.069/90[...]
Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República.
b. Lei Municipal n° 3.353/98;
2. Pessoa Física:
a. Poderão doar aqueles que declaram Imposto de Renda pelo modelo completo, estando impedidos os que declaram pelo modelo simplificado (somente pela Declaração de Ajuste Anual Completo).
b. O limite para doação é de 6% sobre o valor do Imposto de Renda devido;
c. Como a doação será abatida do Imposto Devido do ano calendário (exercício) e a declaração do imposto de Renda deste ano calendário (exercício) ocorrerá no ano seguinte (data limite 30/04/xx), o doador deverá fazer uma previsão da quantia que irá pagar de imposto de renda, no ano calendário (exercício), sobre está previsão calcular 6%, podendo realizar o depósito de forma múltipla, mensal ou de uma única vez. Se for mensal, dividir por 12 (doze) ou pelo numero de meses que lhe for mais conveniente.
d. Ao realizar o depósito deverá encaminhar uma declaração comunicando ao Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente que o mesmo é em favor do Fundo e para qual entidade ele é destinado, neste caso, para APAE – Itajaí – SC.
e. Depósito:
1. Banco: Caixa Econômica Federal
2. Agência: 0416
3. Conta Corrente: 152-0
4. O depósito deverá conter: identificado com o numero de inscrição do CPF – MF do doador.
f. Ao realizar o depósito deverá encaminhar uma cópia do depósito para a APAE-Itajaí, podendo realizar este procedimento por e-mail, para que a instituição possa reivindicar este valor junto ao órgão, o Fundo Municipal de Atendimento à Criança e do Adolescente.
i. Endereço eletrônico: apae.itj@terra.com.br
ii. Site da APAE: www.itajai.apaebrasil.org.br
iii. Telefone: (47)3348-8813
g. O valor da contribuição (doação) fica a critério do doador e até o limite previsto em lei.
h. No final do ano calendário (exercício) o SECAJ (Secretaria da Criança do Adolescente e da Juventude) providenciará um único recibo anual contendo as doações realizadas para que o doador possa deduzir do Imposto de Renda devido.
3. Pessoa Jurídica
a. Poderão doar aqueles que realizam a apuração de lucro pelo regime de Lucro Real, mensal ou trimestral;
b. O limite para doação é de 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido;
c. Ao realizar a apuração mensal ou trimestral, irá aplicar o percentual de 1% (um por cento), sobre o imposto de renda devido, podendo de imediato, destinar este valor para a APAE – Itajaí, deduzindo do valor do imposto devido.
d. Ao realizar o depósito deverá encaminhar uma declaração comunicando ao Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente que o mesmo é em favor do Fundo e para qual entidade ele é destinado, neste caso, para APAE – Itajaí - SC.
e. Depósito:
1. Banco: Caixa Econômica Federal
2. Agência: 0416
3. Conta Corrente: 152-0
4. O depósito deverá conter: identificado com o numero de inscrição do CNPJ – MF do doador;
f. Ao realizar o depósito deverá encaminhar uma cópia do depósito para a APAE-Itajaí, podendo realizar este procedimento por e-mail, para que a instituição possa reivindicar este valor junto ao órgão, o Fundo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente.
i. Endereço eletrônico: apae.itj@terra.com.br
ii. Site da APAE: www.itajai.apaebrasil.org.br
iii. Telefone: (47)3348-8813
g. O valor da contribuição (doação) fica a critério do doador e até o limite previsto em lei.
h. No final do ano calendário (exercício) o SECAJ (Secretaria da Criança do Adolescente e da Juventude) providenciará um único recibo anual contendo as doações realizadas para que o doador possa deduzir do Imposto de Renda devido.
4. Demais observações
a. No final do exercício o montante depositado em favor da entidade, no Fundo de Atendimento à Criança e ao Adolescente, será resgatado mediante a apresentação de um projeto de aplicação de recursos ao Fundo de Atendimento à Criança e do Adolescente, cabendo-lhe do total depositado o montante de 70% (setenta por cento), os demais 30% (trinta por cento) serão utilizados pelo CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) em sua política de atendimento.